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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120610009040APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO PARA RESPOSTA, CONTAGEM. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIl. PROFISSIONAL LIBERAL. CARÁTER SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. O prazo para resposta deve ser contado em dobro quando o réu está assistido pela Defensoria Pública. II. Mesmo que o réu esteja assistido pela Defensoria Pública a contagem do prazo de resposta não foge aos parâmetros do artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil: juntada aos autos do comprovante da citação.III. O fato de o réu estar assistido pela Defensoria Pública importa na duplicação do prazo, porém não interfere na forma de sua contagem.IV. A responsabilidade civil do profissional liberal não prescinde da demonstração da culpa, segundo a inteligência do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor,V. De acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste.VI. A flacidez do tecido probatório decorrente da precariedade e do antagonismo das provas produzidas inviabiliza o atendimento da pretensão deduzida na petição inicial.VII. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente, dúbia ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão indenizatória.VIII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 26/03/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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