main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120610022998APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALECIMENTO DO PACIENTE PELO AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE.1. Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e realização de cirurgia em caráter emergencial em que há risco de vida é abusiva, diante do artigo 12, inciso V, alínea 'c' da Lei 9.656/98.2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contrata um plano de saúde.3. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012).3. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva.4. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto a compensação devida em nada se relaciona com o falecimento do paciente (que teve sua internação e tratamento garantidos por decisão judicial), mas com a injusta recusa de cobertura de seguro saúde, por gerar situação de aflição psicológica e de angústia ao segurado que se encontra com a saúde debilitada.5. Recurso do réu desprovido. Apelo adesivo do autor desprovido.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão