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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120610028563APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. REJEITADAS. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO DO IML. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/07. PAGAMENTO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL.1. Não prospera preliminar de cerceamento de defesa se existe nos autos laudo do IML, suficiente para a formação da convicção do juiz, mostrando-se desnecessária a repetição da prova.2. Não merece acolhimento preliminar de carência de ação em razão de documento que supostamente comprova pagamento administrativo do seguro, tendo em vista se tratar de documento disponível para a seguradora no curso do processo, muito antes da prolação da sentença. Ademais, não é documento apto a comprovar categoricamente o recebimento da indenização.3. Demonstrado nos autos, por meio de laudo oficial do IML, que a vítima sofreu debilidade motora permanente, é devido o pagamento integral da indenização, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, vigente à data do sinistro, não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.4. Destinando-se a correção monetária a recompor o valor aquisitivo da moeda, não se consubstanciando, portanto, em penalidade ou acessório da dívida, deverá incidir a partir de quando se tornou exigível a obrigação que, na espécie, é a data do evento danoso, devendo, ainda, incidir juros de mora de 1% a partir da citação. Súmulas 43 e 426 do STJ.5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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