TJDF APC -Apelação Cível-20120610041843APC
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO QUITADO. ANUÊNCIA DO VENDEDOR. DESNECESSIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. CONDIÇÃO. ABUSIVIDADE. ENCARGO ONEROSO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1.Depois da quitação do contrato de compra e venda, mostra-se incabível submeter à anuência do vendedor eventual cessão de direitos sobre o imóvel, sob pena de submeter o comprador a uma condição arbitrária, o que é vedado pelo artigo 122 do Código Civil.2.É ilegítima cobrança de taxa de transferência fixada sobre o valor do imóvel em contrato de cessão de direitos e obrigações, por ser excessivamente onerosa para o consumidor.3.Para o arbitramento dos honorários de advogado há de se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. Observados esses critérios, o valor fixado não comporta alteração.4.Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO QUITADO. ANUÊNCIA DO VENDEDOR. DESNECESSIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. CONDIÇÃO. ABUSIVIDADE. ENCARGO ONEROSO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1.Depois da quitação do contrato de compra e venda, mostra-se incabível submeter à anuência do vendedor eventual cessão de direitos sobre o imóvel, sob pena de submeter o comprador a uma condição arbitrária, o que é vedado pelo artigo 122 do Código Civil.2.É ilegítima cobrança de taxa de transferência fixada sobre o valor do imóvel em contrato de cessão de direitos e obrigações, por ser excessivamente onerosa para o consumidor.3.Para o arbitramento dos honorários de advogado há de se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. Observados esses critérios, o valor fixado não comporta alteração.4.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão