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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120610043519APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O prazo estipulado pelo juiz a quo mostra-se razoável para permitir ao réu que tome as medidas necessárias ao cumprimento do preceito, e para efetivação da suspensão da exigibilidade do crédito em relação ao autor, não havendo que se falar em não fixação de prazo, até porque a impossibilidade de cumprimento importará em conversão em perdas e danos, a teor do art. 461, § 1º, do CPC.2. O inadimplemento contratual, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 28/10/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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