TJDF APC -Apelação Cível-20120610099195APC
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. 1. Na relação consumerista entre seguradora e beneficiário de seguro de vida, a empresa contratada não pode se eximir de efetuar o pagamento de indenização sob o fundamento da preexistência de doença não informada pelo contratante se não adotou medidas necessárias para avaliar o risco assumido.2. A negligência da seguradora quanto à aferição da dimensão dos riscos do contrato de seguro de vida proposto pelo consumidor, aliada à não demonstração de má-fé do contratante, impõe o afastamento da cláusula contratual limitativa de responsabilidade, tendo em vista que a existência de riscos é de ciência inequívoca da seguradora, pois constitui elemento inerente à sua atividade (artigo 757 do Código Civil).3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. 1. Na relação consumerista entre seguradora e beneficiário de seguro de vida, a empresa contratada não pode se eximir de efetuar o pagamento de indenização sob o fundamento da preexistência de doença não informada pelo contratante se não adotou medidas necessárias para avaliar o risco assumido.2. A negligência da seguradora quanto à aferição da dimensão dos riscos do contrato de seguro de vida proposto pelo consumidor, aliada à não demonstração de má-fé do contratante, impõe o afastamento da cláusula contratual limitativa de responsabilidade, tendo em vista que a existência de riscos é de ciência inequívoca da seguradora, pois constitui elemento inerente à sua atividade (artigo 757 do Código Civil).3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
31/05/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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