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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120610135998APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CESSÃO DE DIREITOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ARRENDADOR - DESCUMPRIMENTO PELO CESSIONÁRIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Não tem validade, perante o arrendador, o contrato de cessão de direitos de veículo objeto de arrendamento mercantil, celebrado sem a sua anuência, motivo pelo qual é inviável o pleito de transferência do veículo e dos débitos a ele relativos para o nome do cessionário.2. O contrato de cessão de direitos é válido entre as partes contratantes, devendo o cedente ser ressarcido com relação ao valor dos débitos referentes ao veículo após a cessão de direitos. 3. Demonstrada a culpa do réu pela inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, é cabível a indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor, para condenar o réu a ressarcir o valor dos débitos relativos ao veículo, após a cessão de direitos, e ao pagamento de indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 11/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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