TJDF APC -Apelação Cível-20120710003582APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. DÍVIDA LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §5º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória pode ser fundamentada em cheques prescritos, porque se coadunam com o conceito de prova escrita exigível na legislação processual civil (enunciado 299 da Súmula do STJ).2. Se as cártulas de cheque que instruem a ação monitória foram emitidas quando ainda em vigência as regras do Código Civil de 1916 e não havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional nele constante até o advento no novo diploma legal, aplicam-se as disposições a partir de então vigentes (artigo 2028 do CC/2002).3. Tratando-se de dívida líquida constante em prova escrita, o prazo para o ajuizamento de ação monitória baseada em cheque prescrito é de 5 (cinco) anos, consoante disposição contida no art. 206, §5º, do Código Civil.4. Inafastável o decreto de prescrição do direito de ação de cobrança, porque transcorrido mais de 5 (cinco) anos da data da vigência do novo Código Civil.5. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. DÍVIDA LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §5º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória pode ser fundamentada em cheques prescritos, porque se coadunam com o conceito de prova escrita exigível na legislação processual civil (enunciado 299 da Súmula do STJ).2. Se as cártulas de cheque que instruem a ação monitória foram emitidas quando ainda em vigência as regras do Código Civil de 1916 e não havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional nele constante até o advento no novo diploma legal, aplicam-se as disposições a partir de então vigentes (artigo 2028 do CC/2002).3. Tratando-se de dívida líquida constante em prova escrita, o prazo para o ajuizamento de ação monitória baseada em cheque prescrito é de 5 (cinco) anos, consoante disposição contida no art. 206, §5º, do Código Civil.4. Inafastável o decreto de prescrição do direito de ação de cobrança, porque transcorrido mais de 5 (cinco) anos da data da vigência do novo Código Civil.5. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
03/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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