TJDF APC -Apelação Cível-20120710043537APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ LEVE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro. IV. Deu-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ LEVE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro. IV. Deu-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
20/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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