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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710067453APC

Ementa
DPVAT. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE DE FUNÇÃO DEAMBULATÓRIA DE GRAU LEVE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TABELA (LEI N. 11.945/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Conforme a Lei n. 11.945/2009, para a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé, o percentual a ser aplicado é de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo previsto no art. 3º, § 1º, I e II, da Lei 6/194/74. Assim, considerando que a lesão sofrida pelo autor/apelado configura invalidez permanente, o cálculo inicial para se apurar o valor devido seria 10% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), totalizando a quantia de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Esse é o valor inicial a ser pago a título de indenização securitária para cada dedo do pé lesionado - na espécie, são dois, logo, o valor devido corresponde a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Sobre esse quantum incide o redutor concernente ao grau de invalidez permanente (total ou parcial), que se subdivide em completa ou incompleta. In casu, o laudo pericial emitido pelo IML/DF indica que a lesão sofrida pela vítima resultou em DEBILIDADE DE FUNÇÃO DEAMBULATÓRIA DE GRAU LEVE, o que atrai o redutor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor correspondente à invalidez permanente parcial incompleta, consubstanciando-se no seguinte cálculo: 20% de R$ 13.500,00 = R$ 2.700,00 x 25% = R$ 675,00. O valor devido, portanto, é de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).2. Orienta a jurisprudência pacífica no colendo STJ: No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso e juros de mora a partir da citação (REsp 875.876?PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27/6/11).3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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