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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710106887APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO1.O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos morais decorrentes da negativa do plano de saúde em autorizar a internação.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3.A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pelo segurado é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis.4.O arbitramento do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 15.000,00).5.Deu-se provimento ao apelo da segunda ré para reconhecer a sua ilegitimidade passiva e extinguir a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Deu-se parcial provimento ao apelo da primeira ré para reduzir o valor da condenação à indenização por danos morais (R$ 15.000,00) e negou-se provimento ao apelo adesivo da autora.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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