TJDF APC -Apelação Cível-20120710106900APC
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO DO CORPO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Na ação que tem por objeto indenização do seguro obrigatório DPVAT, ao autor compete o ônus da prova quanto à invalidez permanente que representa o fato constitutivo do seu direito. II. O laudo do IML tem presunção juris tantum de validade que só pode ser descredenciada mediante prova concludente em sentido contrário.III. Laudo médico particular que contrasta com o laudo oficial do IML e que não conta com nenhum apoio ou reforço probatório não é hábil à comprovação da invalidez permanente. IV. O pedido deve ser julgado improcedente quando o autor não se desincumbe do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO DO CORPO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Na ação que tem por objeto indenização do seguro obrigatório DPVAT, ao autor compete o ônus da prova quanto à invalidez permanente que representa o fato constitutivo do seu direito. II. O laudo do IML tem presunção juris tantum de validade que só pode ser descredenciada mediante prova concludente em sentido contrário.III. Laudo médico particular que contrasta com o laudo oficial do IML e que não conta com nenhum apoio ou reforço probatório não é hábil à comprovação da invalidez permanente. IV. O pedido deve ser julgado improcedente quando o autor não se desincumbe do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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