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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710114376APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. NEGATIVA DE CONTINUIDADE AO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. O inadimplemento contratual, em regra, não é causa para configuração de danos morais. Contudo, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de plano de assistência à saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.2. Comprovado o ato causador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar.3. A negativa de continuidade ao tratamento quimioterápico sem justificativa detalhada e plausível, amparada apenas em alegação meramente superficial, acarreta inegável angústia ao paciente e enseja reparação por danos morais.4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 21/11/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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