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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710120542APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES.I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC.II - Ficou evidenciado o defeito no serviço (atraso na entrega da obra), o que acarreta a responsabilidade objetiva da construtora pelos danos sofridos pela adquirente do imóvel. III - O fato impeditivo do direito (demora na concessão do habite-se devido à burocracia administrativa) não foi provado.IV - Comprovado o atraso injustificado na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do imóvel.V - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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