TJDF APC -Apelação Cível-20120710191060APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO, DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECOHECIMENTO DE OFÍCIO. INDEPENDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. Doutrina. Tereza Arruda Alvim Wambier: sendo nulas, as sentenças extra, ultra ou infra petita podem ter seu vício apontado até pelo Tribunal, em segundo grau, sem provocação da parte (in: Nulidades do Processo e da Sentença, Ed. RT, 5ª edição). 1.1 Também para Luís Guilherme Marinoni (in: Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. Editora Revista dos Tribunais, 2012): A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme o pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. 2. Outrossim, A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração (AgRg no REsp 437.877/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 09/03/2009).3. No caso dos autos, trata-se de sentença citra petita porque a sentença proferida pelo juízo a quo não analisou parcela de pedidos formulados na inicial, notadamente a pretensão formulada a título de danos morais, incorrendo em error in procedendo pela violação ao princípio da correlação, consagrado nos arts. 128 e art. 460 do CPC. 4. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO, DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECOHECIMENTO DE OFÍCIO. INDEPENDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. Doutrina. Tereza Arruda Alvim Wambier: sendo nulas, as sentenças extra, ultra ou infra petita podem ter seu vício apontado até pelo Tribunal, em segundo grau, sem provocação da parte (in: Nulidades do Processo e da Sentença, Ed. RT, 5ª edição). 1.1 Também para Luís Guilherme Marinoni (in: Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. Editora Revista dos Tribunais, 2012): A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme o pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. 2. Outrossim, A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração (AgRg no REsp 437.877/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 09/03/2009).3. No caso dos autos, trata-se de sentença citra petita porque a sentença proferida pelo juízo a quo não analisou parcela de pedidos formulados na inicial, notadamente a pretensão formulada a título de danos morais, incorrendo em error in procedendo pela violação ao princípio da correlação, consagrado nos arts. 128 e art. 460 do CPC. 4. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
23/04/2014
Data da Publicação
:
02/05/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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