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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710231529APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE COMPOSIÇÃO PARTICULAR REFERENDADO. ADVOGADOS DOS TRANSATORES. PRESCINDÍVEL HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. FALTA INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O instrumento referendado pelos advogados dos transatores é título executivo extrajudicial, porquanto preenche os requisitos estabelecidos no art. 585, II, do CPC, sendo, portanto, título hábil a instruir o processo de execução. 2. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor não concorrer qualquer das condições da ação. No caso em tela, o Autor/Apelante perdeu o interesse de agir, visto que dispõe do título executivo extrajudicial, por força do art. 585, II, do CPC. Não lhe sendo mais útil e necessário o provimento jurisdicional.3. O instrumento particular assinado pelos advogados dos transatores constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC. Isso significa que o direito do credor, que está afirmado no título, prescinde de declaração judicial, já que goza de presunção de veracidade, cabendo ao Poder Judiciário intervir apenas para promover a excussão forçada dos bens do devedor.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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