main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710279208APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DESATENDIMENTO AO ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR POR ATO DO PREPOSTO.1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório.2. É da parte ré o ônus de opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como de se manifestar especificadamente sobre os fatos narrados na inicial - arts. 333, II e 302 do Código de Processo Civil, respectivamente.3. Existindo prova de que o evento danoso foi causado por ato de preposto da ré, deve esta ser condenada ao pagamento dos prejuízos materiais causados - arts. 932, III e 186 do Código Civil.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão