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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120710381709APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMINAR CONCEDIDA. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PARÂMETROS. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXCLUSÃO DA MULTA.I. Na ação de reintegração de posse lastreada em contrato de arrendamento mercantil, a emenda da mora, à falta de norma especial, deve seguir os parâmetros do artigo 401 do Código Civil.II. No âmbito do arrendamento mercantil, a purgação da mora não se subordina às regras do Decreto-Lei 911/1969, norma jurídica que rege especificamente a alienação fiduciária de veículos automotores.III. Normas de cunho especial não podem ter a sua aplicação expandida por meio da interpretação analógica. São vocacionadas para a regência de situações específicas e por isso não se sobrepõem às normas gerais.IV. Uma vez evidenciada a alienação do bem arrendado no curso da demanda, com a consequente inviabilidade de sua restituição ao arrendatário, não se sustenta processualmente a multa cominada para o cumprimento dessa obrigação.V. A impossibilidade da restituição do bem arrendado autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos, nos moldes do artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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