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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120810027275APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. HERDEIRO QUE PRETENDE INVESTIR-SE NA POSSE DE IMÓVEL DEIXADO PELO DE CUJUS. IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAI DIREITO REAL DE HABITAÇÃO EM BENEFÍCIO DO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. DIREITO QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDO MEDIANTE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. O direito dos herdeiros sobre o imóvel deixado pelo autor da herança e o direito real de habitação do companheiro supérstite têm objetos distintos e por isso não são excludentes.II. O direito real de habitação, por estar submetido a uma condição resolutiva, pode ser desconstituído por intermédio de sentença de caráter revisional. Inteligência do artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil.III. Se o direito real de habitação foi reconhecido por sentença transitada em julgado, ainda que rebus sic stantibus, a sua modificação ou extinção também pressupõe sentença revisional transitada em julgado.IV. O direito real de habitação assegurado por meio de sentença transitada em julgado não pode ser desconstituído incidentalmente em ação ajuizada pelo herdeiro com o objetivo de se investir na posse do imóvel.V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 29/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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