main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120810072949APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. LAUDO OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CABIMENTO. 1. Ao efetivar o pagamento administrativo de parte da indenização cobrada em razão do contrato de seguro depois do transcurso do prazo prescricional, a seguradora renunciou à prescrição. É a partir da data do pagamento parcial que se considera nascida a pretensão do autor para pleitear o pagamento da complementação do seguro2. Não há cerceamento de defesa unicamente em razão do julgamento antecipado da lide. Cabe ao magistrado avaliar, após análise do conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias. 3.É suficiente para fins de recebimento de seguro a aposentadoria concedida pela Previdência Social e atestada por perícia médica oficial, admitindo-se a prova emprestada em aplicação dos princípios da economia processual e da unidade de jurisdição4.Recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão