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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120910002173APC

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TARIFAS DE ABERTURA DE CADASTRO(TAC), DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, DE INSERÇÃO DE GRAVAME, DE DESPESAS COM REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - ILEGALIDADE - ACRÉSCIMO DE CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) À DEVOLUÇÃO DAS TAXAS COBRADAS INDEVIDAMENTE - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1)- Tarifa de abertura de cadastro (TAC), de seguro de proteção financeira, inserção de gravame, de despesas com registro de contrato e de avaliação do bem não podem ser cobradas por instituição financeira, pois está ela a transferir para o consumidor despesas inerentes à sua atividade comercial. 2) Não é cabível o acréscimo do chamado Custo Efetivo Total (CET) aos valores a serem restituídos, pois ele inclui todas as despesas da pessoa física ao contratar operação de crédito e não apenas juros, mostrando-se devido, no caso, o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além da correção monetária pelo INPC. 3)Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 18/10/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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