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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120910003818APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO. DANO MATERIAL E MORAL. LESÃO GRAVE. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. VALORAÇÃO. DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. I - Na ação de reparação de danos materiais e morais sofridos em ônibus coletivo diante de freada brusca, ocasionada por imprudência do motorista, está configurada a responsabilidade do fornecedor pelo defeito no serviço. Inexistência de caso fortuito ou força maior.II - A lesão corporal ocasionada à passageira pelo acidente afetou a sua integridade física e psíquica e justifica a procedência do pleito por danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - De acordo com a súmula 246 do c. STJ, é cabível deduzir o valor do seguro obrigatório. Todavia, quando não há prova de que o seguro foi pago, descabe a dedução.V - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 05/03/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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