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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120910060567APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ENVIO DE COBRANÇAS TELEFÔNICAS. LIGAÇÕES PARA A RESIDÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE APTA A ENSEJAR DANOS MORAIS. FATOS CARACTERIZADOS DE MEROS ABORRECIMENTOS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.1. O dano de natureza moral não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas, fazendo-se necessário que haja evidente violação aos direitos da personalidade. 1.1 Tratando-se de mero aborrecimento, como no caso de envios de faturas de conta telefônica à residência do autor e até mesmo ligações dando notícia da existência de uma dívida, ainda que inexistente, não há se falar em indenização por danos morais. 2. Havendo sucumbência recíproca, correta a divisão do ônus do processo e determina que cada parte arque com os honorários de seus respectivos advogados. 3. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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