TJDF APC -Apelação Cível-20120910070898APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. CRÉDITO DE VALOR NÃO SOLICITADO. AUMENTO DO NÚMERO DE PARCELAS DO EMPRÉSTIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. A legitimidade de parte consiste na plausibilidade da afirmação de titularidade e legitimidade para agir feita na petição inicial.2. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.3. O simples crédito de valor não solicitado na conta do autor e o aumento do número de parcelas do empréstimo anteriormente concedido não são suficientes para ensejar reparação a título de danos morais.4. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo do Autor, deu-se parcial provimento ao recurso da primeira ré e deu-se provimento ao recurso da segunda ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. CRÉDITO DE VALOR NÃO SOLICITADO. AUMENTO DO NÚMERO DE PARCELAS DO EMPRÉSTIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. A legitimidade de parte consiste na plausibilidade da afirmação de titularidade e legitimidade para agir feita na petição inicial.2. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.3. O simples crédito de valor não solicitado na conta do autor e o aumento do número de parcelas do empréstimo anteriormente concedido não são suficientes para ensejar reparação a título de danos morais.4. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo do Autor, deu-se parcial provimento ao recurso da primeira ré e deu-se provimento ao recurso da segunda ré.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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