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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120910131662APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TRIBUTOS. SEGURO. TAXA DE GRAVAME. TARIFA DE VISTORIAS. REGISTROS.I - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 32/2001, é lícita a capitalização de juros.II - A Tarifa de Cadastro encontra-se autorizada pelo Banco Central (Circular nº 3.371/2007) e pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3919/10).III - A incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF ocorre independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo.IV - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado.V - Para a cobrança de serviços prestados por terceiros, dentre eles os denominados taxa de gravame, tarifa de vistorias e registros, a instituição financeira deverá especificar e discriminar quais seriam esses serviços prestados aos seus clientes, comprovando ter promovido o pagamento direto aos respectivos fornecedores, hipótese não verificada no caso em apreço.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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