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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120910153813APC

Ementa
CIVIL.PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA. ARTRODESE DA COLUNA LOMBAR. HÉRNIA DE DISCO. NEGATIVA DE CIRURGIA. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA EM FACE DA INDICAÇÃO MÉDICA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. APELAÇÃO ADESIVA. FALTA DE PREPARO.1.O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, devendo a seguradora arcar com os procedimentos necessários e urgentes indicados pelo médico, que se mostram eficazes para o tratamento de saúde do usuário.2.Comprovada que a negativa da cobertura foi ilegal, deve a seguradora arcar com os danos materiais e morais sofridos pelo usuário do plano de saúde.3.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. 4.Comprovada a redução do salário do autor enquanto esperava a autorização para a realização de cirurgia, é devido o pagamento de lucros cessantes até a sua realização, abatido o tempo de recuperação. 5.Não se conhece do recurso adesivo não instruído com o comprovante da realização tempestiva do necessário preparo.6.Deu-se provimento à apelação do autor, e não se conheceu do apelo adesivo da ré.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 10/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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