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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120910187739APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COISA JULGADA. DESPESAS MÉDICAS. LUCROS CESSANTES. DIFERENÇA SALARIAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORAÇÃO. I - A culpa da apelante-ré pela ocorrência do acidente de trânsito foi reconhecida em ação anterior, cuja sentença já transitou em julgado, devendo ser responsabilizada a indenizar o apelado-autor pelos danos emergentes desse fato.II - Comprovados os gastos com despesas médicas decorrentes do evento danoso e não impugnados pela apelante-ré, essa deve indenizá-los.III - O apelado-autor deve ser indenizado pelos lucros cessantes provenientes da diferença resultante entre o salário somado ao auxílio-alimentação e refeição antes recebidos e o auxílio-doença ora percebido.IV - Comprovados os danos morais em razão do sofrimento pelas graves lesões sofridas, que acarretou violação aos direitos da personalidade. Os danos estéticos decorrem das cicatrizes severas e permanentes no corpo do autor. V - A valoração da compensação moral e estética deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorada a indenização pelos danos moral e estético.VI - Apelação da ré parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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