TJDF APC -Apelação Cível-20120910190745APC
APELAÇÃO. GUARDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA CASSADA.O rigor formal da lei tem como objetivo maior a garantia do devido processo legal, ao passo que, em uma visão instrumentalista do processo, é possível abrandar tal rigor para a concretização de direitos que estejam assegurados no ordenamento jurídico, mormente nos casos em que haja necessidade de abrigar pretensão relativa a crianças sobre as quais exista a possibilidade de lesão aos direitos fundamentais.Sendo possível compreender que a autora busca tutela jurisdicional no sentido de regularizar a guarda de fato que exerce sobre os netos menores, em razão do abandono da genitora e da prisão do genitor das crianças, que é filho da requerente, bem assim, estando presentes no caso em tela os requisitos do art. 282 do CPC, impõe-se receber a petição inicial que busca garantir aos menores os direitos estabelecidos no ordenamento pátrio, em observância à prioridade absoluta que lhes é garantida pela Constituição e pelo ECA.
Ementa
APELAÇÃO. GUARDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA CASSADA.O rigor formal da lei tem como objetivo maior a garantia do devido processo legal, ao passo que, em uma visão instrumentalista do processo, é possível abrandar tal rigor para a concretização de direitos que estejam assegurados no ordenamento jurídico, mormente nos casos em que haja necessidade de abrigar pretensão relativa a crianças sobre as quais exista a possibilidade de lesão aos direitos fundamentais.Sendo possível compreender que a autora busca tutela jurisdicional no sentido de regularizar a guarda de fato que exerce sobre os netos menores, em razão do abandono da genitora e da prisão do genitor das crianças, que é filho da requerente, bem assim, estando presentes no caso em tela os requisitos do art. 282 do CPC, impõe-se receber a petição inicial que busca garantir aos menores os direitos estabelecidos no ordenamento pátrio, em observância à prioridade absoluta que lhes é garantida pela Constituição e pelo ECA.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
24/05/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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