TJDF APC -Apelação Cível-20120910200414APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E FONATÓRIA. GRAU LEVE. REVERSÃO. ENXERTO ÓSSEO. IMPLANTES DENTÁRIOS. AMENIZAÇÃO DA LESÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ART. 3º, § 1º, DA LEI 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA.1 - O laudo do IML descreve que o Autor sofreu debilidade das funções mastigatória e fonatória em grau leve e que pode ser amenizada com enxerto ósseo e colocação de implantes dentários sintéticos.2 - A cobertura do seguro dada pela Lei 6.194/74 só alcança os eventos morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares, e que sejam decorrentes de acidente.3 - Os fatos se amoldam à exceção contida no § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, que exclui a indenização do seguro DPVAT caso as lesões sofridas com o acidente sejam suscetíveis de reversão proporcionada por medida terapêutica, o que é a hipótese dos autos.Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E FONATÓRIA. GRAU LEVE. REVERSÃO. ENXERTO ÓSSEO. IMPLANTES DENTÁRIOS. AMENIZAÇÃO DA LESÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ART. 3º, § 1º, DA LEI 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA.1 - O laudo do IML descreve que o Autor sofreu debilidade das funções mastigatória e fonatória em grau leve e que pode ser amenizada com enxerto ósseo e colocação de implantes dentários sintéticos.2 - A cobertura do seguro dada pela Lei 6.194/74 só alcança os eventos morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares, e que sejam decorrentes de acidente.3 - Os fatos se amoldam à exceção contida no § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, que exclui a indenização do seguro DPVAT caso as lesões sofridas com o acidente sejam suscetíveis de reversão proporcionada por medida terapêutica, o que é a hipótese dos autos.Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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