TJDF APC -Apelação Cível-20120910203824APC
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A operadora de plano de saúde que, ante o pedido de liberação de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento médico-hospitalar de urgência, faz liberação parcial, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.3. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) compensam de forma adequada os danos morais.4. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, quando foram arbitrados em consonância com o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A operadora de plano de saúde que, ante o pedido de liberação de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento médico-hospitalar de urgência, faz liberação parcial, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.3. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) compensam de forma adequada os danos morais.4. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, quando foram arbitrados em consonância com o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Data da Publicação
:
11/10/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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