TJDF APC -Apelação Cível-20121010010997APC
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PERDA TOTAL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SALVADO.1. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição, até que o segurado tenha ciência da decisão. Enunciado de Súmula n. 229 do STJ.2. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos pactuados.3. O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária. Nesse caso, o valor da indenização securitária devido pelo perecimento do veículo alienado fiduciariamente deve ser utilizado para quitar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com eventual saldo revertido em favor do arrendatário.4. Configura-se lícita cláusula prevendo ser devido o salvado à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado.5. Rejeitada a Prejudicial. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PERDA TOTAL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SALVADO.1. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição, até que o segurado tenha ciência da decisão. Enunciado de Súmula n. 229 do STJ.2. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos pactuados.3. O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária. Nesse caso, o valor da indenização securitária devido pelo perecimento do veículo alienado fiduciariamente deve ser utilizado para quitar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com eventual saldo revertido em favor do arrendatário.4. Configura-se lícita cláusula prevendo ser devido o salvado à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado.5. Rejeitada a Prejudicial. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
12/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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