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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121010013232APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. PROUNI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. MATRÍCULA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA.1. Fere o princípio da boa-fé objetiva quando a universidade aceita os documentos destinados ao PROUNI, relata estarem em conformidade com a Portaria nº 05/2009 do MEC e depois reprova o aluno com o pretexto de ausência de entrega de comprovantes necessários.2. É razoável que a Instituição de Ensino conceda novo prazo para a complementação de dados que julgar necessários.3. Por ser uma relação de consumo, a doutrina e a jurisprudência atualmente vêm entendendo que o prejuízo imaterial advém da prática do ato ilícito, produzindo, como consectário lógico, a violação a direitos da personalidade, apta, portanto, a acarretar indenização por danos morais.3. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.4. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atende os critérios delineadores do quantum indenizatório.5.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 05/04/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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