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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121010026299APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO. RECUSA INJUSTA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO CONFIGURADA. BOA FÉ. REEMBOLSO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. POSSIBILIDADE.1.A alegada doença preexistente que vitimou o segurado e motivou a recusa no pagamento da indenização securitária, foi diagnosticada em data posterior ao contratado, revelando-se abusiva a negativa de cobertura, porque coloca o consumidor, em desvantagem exagerada com relação à seguradora, mormente quando não comprovada má-fé do segurado.2.A recusa injusta ao adimplemento da obrigação de pagar a apólice do seguro enseja o dever de reembolsar os valores referentes às prestações do financiamento que se venceram e foram pagas pelo espólio, após a morte do segurado.3.Recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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