TJDF APC -Apelação Cível-20121010071600APC
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO PARCIAL - POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PEDIDO JUDICIAL - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PATAMAR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO.1. O pagamento parcial da indenização não impede o autor de buscar judicialmente a sua complementação.2. Ocorrendo invalidez total permanente, a indenização deverá ser arbitrada no patamar máximo previsto na legislação. 3. O entendimento desta Turma é de que a correção monetária incide a partir da edição da MP 340/06. Todavia, como o autor/apelado não recorreu, mantém-se a sentença que estipulou o termo inicial da correção monetária a data do evento danoso.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO PARCIAL - POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PEDIDO JUDICIAL - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PATAMAR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO.1. O pagamento parcial da indenização não impede o autor de buscar judicialmente a sua complementação.2. Ocorrendo invalidez total permanente, a indenização deverá ser arbitrada no patamar máximo previsto na legislação. 3. O entendimento desta Turma é de que a correção monetária incide a partir da edição da MP 340/06. Todavia, como o autor/apelado não recorreu, mantém-se a sentença que estipulou o termo inicial da correção monetária a data do evento danoso.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
10/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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