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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121010079367APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O STF, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.627 e 4.350, determinou o sobrestamento de todos os incidentes de inconstitucionalidade que estejam tramitando nos Tribunais de Justiça Estaduais, em que tenham sido impugnados o artigo 8º da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, e os artigos 19, 20 e 21 da Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009. Tal decisão não atinge o presente Feito, por se tratar de processo subjetivo, distinto do incidente de inconstitucionalidade, em que confirmada a constitucionalidade dos diplomas legais referidos.3 - A Lei nº 11.482/2007 não padece do vício da inconstitucionalidade, porquanto não eliminou o DPVAT do ordenamento jurídico, fato que implicaria retrocesso social, mas apenas readequou o valor das indenizações a serem pagas aos beneficiários, de modo a alcançar o equilíbrio entre a quantia dos prêmios arrecadados e das indenizações pagas.4 - Igualmente, não se vislumbra inconstitucionalidade na Lei nº 11.945/2009, uma vez que a gradação por ela estabelecida tem por escopo, em verdade, tentar estabelecer a isonomia substancial entre os beneficiários do seguro DPVAT, no sentido de tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, de forma desigual.5 - O vício de inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo é verificado em face da Constituição da República, das Constituições Estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal, e não de outra lei ou ato normativo. Por tal razão, é absolutamente descabida a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/2009 diante da Lei Complementar nº 95/88.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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