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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121010092479APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento, sob o fundamento de que não está previsto na listagem da ANS, frustra a legítima expectativa que o consumidor gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Conquanto o mero inadimplemento contratual não gerar dano moral de per si, se esse descumprimento tiver reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Contudo, se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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