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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121110012955APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TABELA CIRCULAR SUSEP.1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula 474 do C.STJ.2. Para acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/07, aplica-se a tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91.3. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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