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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121110043784APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE VÔO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE EMPRESA ÁREA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARBITRAMENTO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.A relação estabelecida entre a empresa aérea prestadora de serviços e o passageiro é de consumo, razão pela qual são aplicáveis as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.Sendo relação de consumo, a responsabilidade civil da empresa de transporte aéreo é objetiva. A reparação de danos decorrentes do cancelamento do vôo não necessita da demonstração de culpa, bastando somente que se prove o fato ocorrido e o nexo de causalidade. Estes elementos estão plenamente configurados no caso de atraso superior a sete horas, sobretudo quando, entre os passageiros há crianças de tenra idade e a companhia aérea não busca minorar os transtornos decorrentes da injustificada demora.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização, assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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