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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20121210038549APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR - GRAU LEVE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE LEVE REPERCUSSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2) - Descabida a reforma da sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal conclui que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade e deformidade permanente de membro inferior, em grau leve, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de leve repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.3) - Havendo conclusão técnica de debilidade em grau leve de membro inferior, vislumbra-se que a lesão do recorrente deve ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta, de leve repercussão, nos termos do artigo 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/1974.4) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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