TJDF APC -Apelação Cível-20121310023005APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.É inaplicável a Súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.É incabível a intimação pessoal do advogado do autor para promover o andamento do feito paralisado a mais de trinta dias, a teor do art. 267, inc. III, §1º do CPC, bastando a simples intimação por meio do DJe.4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.É inaplicável a Súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.É incabível a intimação pessoal do advogado do autor para promover o andamento do feito paralisado a mais de trinta dias, a teor do art. 267, inc. III, §1º do CPC, bastando a simples intimação por meio do DJe.4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2013
Data da Publicação
:
12/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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