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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110020668APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. RENOVAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA. Havendo prova inequívoca nos autos de que a parte autora foi devidamente cientificada do cancelamento da proposta de renovação do seguro do seu veículo, por não ter realizado a vistoria, e que posteriormente não tomou as medidas cabíveis para providenciar a renovação, embora devidamente orientado pela seguradora, esta não deve ser condenada à obrigação de efetuar o pagamento do prêmio. O ajuizamento de ação, mediante alteração da verdade dos fatos, implica a condenação por litigância de má-fé é medida que se impõe, nos termos do art. 17, I, do CPC. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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