TJDF APC -Apelação Cível-20130110020668APC
RECURSO DE APELAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. RENOVAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA. Havendo prova inequívoca nos autos de que a parte autora foi devidamente cientificada do cancelamento da proposta de renovação do seguro do seu veículo, por não ter realizado a vistoria, e que posteriormente não tomou as medidas cabíveis para providenciar a renovação, embora devidamente orientado pela seguradora, esta não deve ser condenada à obrigação de efetuar o pagamento do prêmio. O ajuizamento de ação, mediante alteração da verdade dos fatos, implica a condenação por litigância de má-fé é medida que se impõe, nos termos do art. 17, I, do CPC. Recurso de apelação não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. RENOVAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA. Havendo prova inequívoca nos autos de que a parte autora foi devidamente cientificada do cancelamento da proposta de renovação do seguro do seu veículo, por não ter realizado a vistoria, e que posteriormente não tomou as medidas cabíveis para providenciar a renovação, embora devidamente orientado pela seguradora, esta não deve ser condenada à obrigação de efetuar o pagamento do prêmio. O ajuizamento de ação, mediante alteração da verdade dos fatos, implica a condenação por litigância de má-fé é medida que se impõe, nos termos do art. 17, I, do CPC. Recurso de apelação não provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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