TJDF APC -Apelação Cível-20130110095325APC
CONCURSO PARA CARGO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIAS - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO EDITALÍCIA - TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há perda superveniente do objeto quando o concurso questionado ainda esta em andamento.2) - Cabe ao julgador definir quais as provas que entende necessárias para a formação do seu convencimento, já que é ele o seu destinatário, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC3) - O edital, que é a lei do concurso, expressamente previu a existência da prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo a aprovação no teste de corrida de doze minutos requisito indispensável para nomeação e posse no cargo pretendido.4) - Não se desincumbindo o autor de comprovar que tenha havido qualquer irregularidade na realização da sua prova ou na contagem do seu tempo durante a realização do exame de corrida de doze minutos, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, não pode seu pedido ser atendido.5)- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONCURSO PARA CARGO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIAS - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO EDITALÍCIA - TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há perda superveniente do objeto quando o concurso questionado ainda esta em andamento.2) - Cabe ao julgador definir quais as provas que entende necessárias para a formação do seu convencimento, já que é ele o seu destinatário, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC3) - O edital, que é a lei do concurso, expressamente previu a existência da prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo a aprovação no teste de corrida de doze minutos requisito indispensável para nomeação e posse no cargo pretendido.4) - Não se desincumbindo o autor de comprovar que tenha havido qualquer irregularidade na realização da sua prova ou na contagem do seu tempo durante a realização do exame de corrida de doze minutos, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, não pode seu pedido ser atendido.5)- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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