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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110097693APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. III - Para a conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, deve-se observar o valor da cotação das ações na data do trânsito em julgado da sentença multiplicado pelo número de ações devidas ao consumidor. Precedentes do STJ.IV - Os juros moratórios serão devidos desde a citação quando a responsabilidade civil é contratual.V - A liquidação da sentença prescinde de arbitramento, uma vez que pode ser realizada por meros cálculos aritméticos.VI - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 26/03/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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