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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110150268APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO EM AUTOMÓVEL. CONSERTO REALIZADO POR OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIDO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às pessoas jurídicas adquirirentes de produtos ou serviços utilizados, como no caso da parte autora, que se encaixa como destinatária final do serviço prestado (art. 2º do CDC), e a seguradora/ré como fornecedora de serviços (arlt. 3º do CDC). Precedentes do STJ eTJDFT.2. A seguradora, na condição de fornecedora, é parte legítima e deve responder, solidariamente, pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços da oficina mecânica que credenciou, pois, o ato de credenciar dá ao estabelecimento credenciado credibilidade perante o consumidor, o que, certamente, estende a responsabilidade à seguradora, conforme arts. 7º, § único, 14, 25, § 1º e 34 do CDC e precedentes do STJ.3. Apesar de ser possível a pessoa jurídica sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, deve demonstrar a ocorrência de dano à sua honra objetiva, pois esta não se presume.4. A apelante/autora é pessoa jurídica que atua no ramo do paisagismo e não demonstrou, de forma cabal, dano à sua honra objetiva ou efetivo prejuízo na relação com clientes, fornecedores ou seus funcionários, em decorrência dos fatos destes autos, sendo que os transtornos por que passou, não são suficientes para ensejar reparação por danos morais, não se desincumbindo de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC).5. Se a verba honorária foi bem fixada, quando da apreciação do juiz sentenciante, que observou a proporcionalidade na forma do art. 21 do CPC, deve ser mantida.6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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