main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110165225APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO. FURTO DURANTE A VIAGEM. FALHA NAS INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA DE VIAGENS. SEGURO NÃO ACIONADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILDADE1.A agência de viagens tem a obrigação de prestar a assistência e dar todas as informações e orientações aos seus clientes durante toda a viagem contratada.2.Ficou comprovada a falha nos serviços da agência de viagens, que não prestou as devidas informações aos autores após o furto ocorrido no estrangeiro, de que eles deveriam acionar o seguro, para obter a assistência financeira ou providenciar o retorno antecipado.3.No caso dos autos, verificado que o retorno antecipado dos autores decorreu da falha dos serviços da ré, e que eles usufruíram de apenas três dias de uma viagem para a Europa de vinte e nove dias, é devido o ressarcimento do valor de todo o pacote turístico contratado, diante da frustração de praticamente toda a viagem.4.Não é possível a retenção da taxa de administração, uma vez que o retorno antecipado dos autores decorreu de falha na prestação dos serviços da ré.5.Deu-se provimento ao apelo dos autores. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 25/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão