TJDF APC -Apelação Cível-20130110175765APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. I. O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II. Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III. O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.IV. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. I. O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II. Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III. O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.IV. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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