TJDF APC -Apelação Cível-20130110196296APC
PROCESSO CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBRA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DO ATO. DIREITO À MORADIA. Impõe-se a manutenção da ordem de demolição de obra erigida sem a pertinente licença dos órgãos públicos, quando não demonstrada a ilegalidade do ato ou a possibilidade de adequação do projeto à legislação de regência, mormente se se trata de construção erigida em Zona Rural de Uso controlado, que compreende áreas de sensibilidade ambiental como bordas de chapada, encostas e mananciais destinados ao abastecimento público. Nesse caso, a ordem de demolição se consubstancia em ato regular, imanente do exercício do Poder de Polícia, que goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público.O direito constitucional à moradia não significa dizer que o Estado está obrigado a fornecer a toda e qualquer pessoa um terreno destinado à moradia, mas sim a implementar políticas públicas voltadas a atender a uma comunidade, por intermédio de planos habitacionais. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBRA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DO ATO. DIREITO À MORADIA. Impõe-se a manutenção da ordem de demolição de obra erigida sem a pertinente licença dos órgãos públicos, quando não demonstrada a ilegalidade do ato ou a possibilidade de adequação do projeto à legislação de regência, mormente se se trata de construção erigida em Zona Rural de Uso controlado, que compreende áreas de sensibilidade ambiental como bordas de chapada, encostas e mananciais destinados ao abastecimento público. Nesse caso, a ordem de demolição se consubstancia em ato regular, imanente do exercício do Poder de Polícia, que goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público.O direito constitucional à moradia não significa dizer que o Estado está obrigado a fornecer a toda e qualquer pessoa um terreno destinado à moradia, mas sim a implementar políticas públicas voltadas a atender a uma comunidade, por intermédio de planos habitacionais. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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