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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110208813APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUTORES RESIDENTES EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (REsp 1243887/PR, Rei. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJ-e 12/12/2011).2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que A sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos do art. 16 da Lei n° 7.347/85, alterado pela Lei nº 4.494/97 (EREsp 411.529/SP, Segunda Seção), impondo-se, no entanto, excepcionar a regra, sob pena de negativa de jurisdição e de afronta ao devido processo legal, quando a ação é proposta em uma unidade da Federação e sob o fundamento único de que a sentença nela proferida tenha eficácia em todo o território nacional, a remeta para o Distrito Federal, onde é recebida, tem regular processamento, estando o feito já em fase de execução de sentença.3. Configura comportamento contraditório do órgão julgador aceitar a alteração da competência para julgamento de ação civil pública, com o fito único de assegurar que a eficácia da sentença nela proferida tenha abrangência nacional, mas, quando da execução do título judicial, aplicar o art. 16 da Lei n° 7.347/85, frustrando a lídima expectativa dos exequentes, sem atentar para o devido processo legal, cláusula geral de onde podem ser extraídos os princípios da cooperação, da efetividade, da adequação, dentre outros, violando, em última análise, até os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.4. A ação civil pública é instrumento processual apto a propiciar a tutela coletiva do consumidor. Como todo instrumento, submete-se ao princípio da adequação, a significar que deve ter aptidão suficiente para operacionalizar, no plano jurisdicional, a devida e integral proteção do direito material. Somente assim será instrumento adequado e útil (STJ - REsp 1087783/RJ).5. Recurso provido para cassar a r. sentença monocrática e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. Maioria.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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