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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110230064APC

Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito, integrante da Rede de Informação e Proteção ao Crédito, mesmo quando não efetiva registro de negativação de nome de consumidor, pode fazer uso dos registros efetuados por outras entidades. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - As empresas-rés não se desincumbiram do ônus de provar o fato gerador da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débito, correspondente à suposto negócio celebrado pelo autor com a emissão de cheque. Demonstrado o ato ilícito.III - A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. Precedentes.IV - O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do e. STJ.V - Apelação da ré, Boa Vista Serviços S/A., desprovida.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI