TJDF APC -Apelação Cível-20130110345994APC
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PRESCINDIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece como devido, a título de repetição do indébito, o dobro do valor pago em excesso pelo consumidor, salvo nas hipóteses de engano justificável.2. Em se tratando de relação submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o direito à restituição em dobro do indébito prescinde da caracterização da má-fé, bastando que o erro cometido seja inescusável.3. A simples alegação de danos materiais, sem qualquer comprovação, não dá ensejo ao pagamento de indenização por lucros cessantes, uma vez que o prejuízo não pode ser presumido.4. O mero dissabor, aborrecimento ou contrariedade são insuficientes a caracterizar o dano moral, pois as agressões devem superar a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias à personalidade daquele que se diz ofendido.5. Apelação e recurso adesivo conhecidos, improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PRESCINDIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece como devido, a título de repetição do indébito, o dobro do valor pago em excesso pelo consumidor, salvo nas hipóteses de engano justificável.2. Em se tratando de relação submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o direito à restituição em dobro do indébito prescinde da caracterização da má-fé, bastando que o erro cometido seja inescusável.3. A simples alegação de danos materiais, sem qualquer comprovação, não dá ensejo ao pagamento de indenização por lucros cessantes, uma vez que o prejuízo não pode ser presumido.4. O mero dissabor, aborrecimento ou contrariedade são insuficientes a caracterizar o dano moral, pois as agressões devem superar a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias à personalidade daquele que se diz ofendido.5. Apelação e recurso adesivo conhecidos, improvidos.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Data da Publicação
:
13/05/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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